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    QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE UM FLAT OU DE QUALQUER OUTRO IMÓVEL?

    VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA

  • Cópia autenticada do Documento de Identidade (RG);
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Certidão de Casamento e/ou Declaração de Estado Civil;
    As Certidões abaixo deverão ser do Município onde residem os Vendedores, bem como as do local do imóvel:
  • Certidões Negativas dos Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos;
  • Certidão dos Distribuidores de Ações Cíveis e de Família;
  • Certidão dos Distribuidores de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
  • Certidão de Distribuição da Justiça Federal, Ações e Execuções, Cíveis e Fiscais;
  • Certidão de Distribuição dos Feitos (TRT da 2ª Região) Trabalhistas;
  • VENDEDOR(ES) PESSOA JURÍDICA .

  • Contrato social consolidado e suas últimas alterações;
  • Cópia autenticada do(s) Documento(s) de Identidade (RG) do(s) representante(s);
  • Cópia autenticada do CPF do(s) representante(s);
  • Comprovante de Inscrição Cadastral;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
    As Certidões abaixo deverão ser do Município da sede da Empresa Vendedora, bem como as do local do imóvel:
  • Certidões Negativas dos Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos;
  • Certidão dos Distribuidores de Ações Cíveis e de Família;
  • Certidão dos Distribuidores de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
  • Certidão de Distribuição da Justiça Federal, Ações e Execuções, Cíveis e Fiscais;
  • Certidão de Distribuição dos Feitos (TRT da 2ª Região) Trabalhista;
  • DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

  • Cópia simples do título de propriedade do Imóvel devidamente registrado na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Certidão Atualizada de Propriedade do Imóvel;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal local;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais emitida pelo síndico do Condomínio, acompanhada da ata de assembléia que o elegeu.

    Quais são as vantagens de alugar flat com a Só Flats:

  • Trabalhamos com contrato de hospedagem, podendo ser locação de 1 mês a 12 meses, não é necessário comprovação de renda, fiador ou seguro fiança. Nosso diferencial dos demais concorrentes é o pagamento que é sempre mês a mês, não cobramos antecipado o total da sua locação para sua segurança.
  • Visamos à agilidade e praticidade no processo de locação, onde nosso cliente consegue fazer a visita e após aprovação e conclusão do processo de locação, já pode fazer sua mudança na mesma data.
  • A Só Flats utiliza assinatura eletrônica em seus contratos para agilizar o processo de locação do flat. Assim, o hospede consegue se mudar mais rapidamente e o proprietário não fica com o imóvel parado gerando despesas. Com isso não temos mais aquele vai-e-vem de papel que durava semanas para conclusão.
  • Após assinar um contrato, geralmente temos que fazer “reconhecimento da firma” em cartório, que tem como objetivo atestar que a assinatura feita no documento foi de fato realizada por quem diz ser o assinante.
  • No caso da assinatura eletrônica, acontece a mesma coisa, mas sem deslocamentos. A Só Flats exige uma documentação capaz de confirmar a autoria da assinatura e usamos níveis de autenticação do usuário como (chave de segurança).
  • A empresa certificadora que contratamos é a DocYouSign, que é líder mundial em sistema de assinaturas eletrônicas e possui o ISO 27001-2013. Onde o método de segurança deles é praticado pelos maiores bancos mundiais.
  • Não é preciso baixar um programa para assinatura você precisa apenas de ter acesso à internet e um e-mail válido, podendo ser assinado por computador, tablete ou celular.
  • O processo para assinatura eletrônica é super-rápido se o hospede e o proprietário estiverem conectado à Internet, dá para fazer no mesmo dia. Vale ressaltar que ambos podem estar em qualquer lugar do mundo. Se o dono do imóvel morar fora do país, por exemplo, conseguimos fechar negócio da mesma forma.

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