QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE UM FLAT OU DE QUALQUER OUTRO IMÓVEL?
VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA
- Cópia autenticada do Documento de Identidade (RG);
- Cópia autenticada do CPF;
- Certidão de Casamento e/ou Declaração de Estado Civil;
As Certidões abaixo deverão ser do Município onde residem os Vendedores, bem como as do local do imóvel:
- Certidões Negativas dos Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos;
- Certidão dos Distribuidores de Ações Cíveis e de Família;
- Certidão dos Distribuidores de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal, Ações e Execuções, Cíveis e Fiscais;
- Certidão de Distribuição dos Feitos (TRT da 2ª Região) Trabalhistas;
VENDEDOR(ES) PESSOA JURÍDICA .
- Contrato social consolidado e suas últimas alterações;
- Cópia autenticada do(s) Documento(s) de Identidade (RG) do(s) representante(s);
- Cópia autenticada do CPF do(s) representante(s);
- Comprovante de Inscrição Cadastral;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
As Certidões abaixo deverão ser do Município da sede da Empresa Vendedora, bem como as do local do imóvel:
- Certidões Negativas dos Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos;
- Certidão dos Distribuidores de Ações Cíveis e de Família;
- Certidão dos Distribuidores de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal, Ações e Execuções, Cíveis e Fiscais;
- Certidão de Distribuição dos Feitos (TRT da 2ª Região) Trabalhista;
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
- Cópia simples do título de propriedade do Imóvel devidamente registrado na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certidão Atualizada de Propriedade do Imóvel;
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal local;
- Declaração de quitação de débitos condominiais emitida pelo síndico do Condomínio, acompanhada da ata de assembléia que o elegeu.